Despacho
  
  Por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1963 foi determinado que os  preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo,  gasóleo e fuel-oil), a partir de 1 de Outubro de 1963, sejam os seguintes:
 
  Gasolina IO 95 RM:
  
  6$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito  do continente e ilhas adjacentes.
 
  Gasolina IO 85 RM:
  
  5$30 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas  adjacentes.
 
  Petróleo:
  
  1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda do  petróleo ao consumidor é acrescido do diferencial de transporte fixado por  despacho publicado no Diário do Governo n.º 133, 1.ª série, de 12 de Junho de  1959, e de $15 por litro, correspondente ao diferencial de revenda.
 
  Gasóleo:
  
  2$15 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes  nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de  revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo  que o preço a fixar nestes postos é de 2$30 por litro.
 
  Fuel-oil:
  
  $90 por quilograma, fornecido a granel nas instalações de Lisboa. Os preços de  venda a granel nas instalações das companhias distribuidoras no continente e  ilhas adjacentes serão obtidos a partir do preço fixado para as instalações de  Lisboa.
 
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuel-oil serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras, em Lisboa, aos preços de:
  Gasóleo - 1$40 por litro.
  
  Fuel-oil - $55 por quilograma.
  
  O Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. receberá das companhias  abastecedoras $267 por litro de gasóleo e pagará $169 por quilograma de  fuel-oil.
 
  Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.
  
  Direcção-Geral dos Combustíveis, 28 de Setembro de 1963. - O Director-Geral,  Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.