Portaria 20095
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondência nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 40592, de 5 de Maio de 1956, que se apliquem nas correspondências expedidas das províncias ultramarinas para o Brasil o prémio de registo e a taxa de aviso de recepção em vigor no serviço internacional.
Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.