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Portaria 20095, de 4 de Outubro

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Sumário

Manda aplicar nas correspondências expedidas das províncias ultramarinas para o Brasil o prémio de registo e a taxa de aviso de recepção em vigor no serviço internacional.

Texto do documento

Portaria 20095
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondência nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 40592, de 5 de Maio de 1956, que se apliquem nas correspondências expedidas das províncias ultramarinas para o Brasil o prémio de registo e a taxa de aviso de recepção em vigor no serviço internacional.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-05-05 - Decreto 40592 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova o Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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