Decreto 45287
Reconheceu-se a necessidade de reforçar no corrente ano a contribuição da província de Moçambique para a defesa nacional.
Nestes termos e por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a abrir um crédito especial de 50000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, destinado ao reforço da contribuição nos encargos com a defesa nacional relativos ao ano em curso, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:
Saldos das contas de exercícios findos ... 17595000$00
Lucros de amoedação ... 32405000$00
... 50000000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.