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Decreto 47773, de 29 de Junho

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Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de Ranhados, concelho de Viseu, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto 47773

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Ranhados, do concelho de Viseu, provou-se que, por motivos imputáveis ao respectivo presidente, a sua gerência é nociva aos interesses da autarquia.

Averiguou-se, designadamente, que, desde meados do ano de 1964, deixou de ter reuniões, resolvendo o presidente, arbitràriamente e com preterição de todas as formalidades legais, os assuntos relativos à administração paroquial.

Apurou-se, ainda, que as receitas e as despesas não têm sido devidamente contabilizadas, não se elaborando orçamentos nem contas de gerência.

Nestas condições, e tendo em vista as informações prestadas pelo presidente da Câmara Municipal de Viseu e pelo Governo Civil do distrito e o disposto nos artigos 378.º, n.os 1.º, 5.º e 6.º, e 382.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Ranhados, do concelho de Viseu, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

ublique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos

Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/29/plain-261511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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