A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47773, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de Ranhados, concelho de Viseu, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto 47773

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Ranhados, do concelho de Viseu, provou-se que, por motivos imputáveis ao respectivo presidente, a sua gerência é nociva aos interesses da autarquia.

Averiguou-se, designadamente, que, desde meados do ano de 1964, deixou de ter reuniões, resolvendo o presidente, arbitràriamente e com preterição de todas as formalidades legais, os assuntos relativos à administração paroquial.

Apurou-se, ainda, que as receitas e as despesas não têm sido devidamente contabilizadas, não se elaborando orçamentos nem contas de gerência.

Nestas condições, e tendo em vista as informações prestadas pelo presidente da Câmara Municipal de Viseu e pelo Governo Civil do distrito e o disposto nos artigos 378.º, n.os 1.º, 5.º e 6.º, e 382.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Ranhados, do concelho de Viseu, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

ublique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos

Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/29/plain-261511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda