Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 11 de Janeiro do corrente ano, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 47493, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: "... reconhecidos como econòmicamente deploráveis», deve ler-se: "... reconhecidos como econòmicamente exploráveis».
No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê: "... esse preço afixado for de US $2.30/bl ...», deve ler-se: "... esse preço afixado for de US $2.30/bbl ...».
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.