Declaração DD11531, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 279, de 28.11.1963, Pág. 1829
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Data:
1963-11-28
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 20173, que aprova as normas regulamentares da aplicação das penalidades referidas no artigo 4.º, § 4.º, do Decreto-Lei n.º 36977 (Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões).
Declaração
Segundo comunicação da Administração dos Portos do Douro e Leixões, a portaria publicada sob o n.º 20173, no Diário do Governo n.º 269, 1.ª série, de 16 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 10.º, § único, onde se lê: «... o relator proporá fundamentalmente o arquivo do processo.», deve ler-se: «... o relator proporá fundamentadamente o arquivo do processo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/28/plain-261430.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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