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Aviso (extrato) 6703/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Consulta pública - Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6703/2016

Consulta pública

Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público que nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro e ainda na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 18 de março do corrente ano, se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, o Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Sátão.

Assim, poderão os interessados consultar o citado documento na Divisão de Obras Municipais, nos dias úteis das 8:

30 h às 12:

30 h e das 13:

30 h às 16:

30 h ou na página do Município em www.cm-satao. pt e apresentarem as sugestões que entenderem convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara

Municipal de SátãoPraça Paulo VI, 3560-154 Sátão ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-satao.pt.

12 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre

Manuel Mendonça Vaz.

309582839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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