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Aviso (extrato) 6696/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Homologação da lista de classificação final de assistente graduado sénior de medicina interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6696/2016

Devidamente homologada por despacho de 26.04.2016, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, torna-se pública a lista de classificação final do concurso para assistente graduado sénior de medicina interna, área hospitalar, aberto pelo Aviso 6 028/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015.

Lista unitária de classificação final Da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos pode ser interposto recurso administrativo nos termos legais.

13 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209590152 estabelecidas;

Estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos, adquiridos através de curso superior na área de educação;

Realizar diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B;

Realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões;

Realizar listagens das necessidades de livros e material didático a solicitar à Divisão de Património para fornecimento aos alunos;

Analisar a dinâmica geral da ação social escolar de forma a delinear medidas, programas e dinâmicas aplicadas à realidade local;

Colaborar no sistema de informação e gestão escolar; colaborar na criação de procedimentos para as iniciativas e projetos em curso;

Colaborar no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimentos das obrigações do município em matéria do sistema educativo;

Apoiar toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos na Divisão de Educação;

Apoiar na atualização da carta educativa;

Apoiar no planeamento e diagnóstico do projeto educativo municipal.

3 - Local de trabalho:

circunscrição territorial do concelho. 4 - Reserva de recrutamento:

foi consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 12 de maio de 2016, informou:

“não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candi-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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