Portaria 20199, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1963, Série I de 1963-11-26.
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Data:
1963-11-26
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 27 de Novembro de 1963, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 20199
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio Indústria e Transportes, é afretado a partir do dia 27 de Novembro de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/26/plain-261418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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