Aviso DD4820, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 276, de 25.11.1963, Pág. 1821
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Data:
1963-11-25
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Torna público ter o Governo da Costa Rica depositado o instrumento de ratificação do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo relativa a importação de documentos e material publicitário para turismo, feita em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Costa Rica depositou na O. N. U., em 4 de Setembro de 1963, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo, relativa a importação de documentos e material publicitário para turismo, feita em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De harmonia com o disposto no parágrafo 2, respectivamente dos artigos 10 e 16, a referida Convenção entrará em vigor, em relação à Costa Rica, 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 3 de Dezembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1963. - O Director-Geral, Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/25/plain-261382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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