Decreto 45379
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, exonerar do exercício, interino, das funções de Ministro da Saúde e Assistência o Dr. Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior, Ministro do Interior, aprazendo-me declarar o fez com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.