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Rectificação DD669, de 24 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 47745, de 2 de Junho, que regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 129, 1.ª série, de 2 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei 47745, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 12.º, onde se lê: «As quantias arrecadadas nos termos do artigo 9.º ...», deve ler-se: «As quantias arrecadadas nos termos do artigo 11.º ...».

Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/24/plain-261311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261311.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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