Rectificação DD669, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 146, de 24.06.1967, Pág. 1273
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Data:
1967-06-24
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 47745, de 2 de Junho, que regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 129, 1.ª série, de 2 do
corrente, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o
Decreto-Lei 47745, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 12.º, onde se lê: «As quantias arrecadadas nos termos do artigo 9.º ...», deve
ler-se: «As quantias arrecadadas nos termos do artigo 11.º ...».
Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/24/plain-261311.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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