A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD669, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 47745, de 2 de Junho, que regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 129, 1.ª série, de 2 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei 47745, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 12.º, onde se lê: «As quantias arrecadadas nos termos do artigo 9.º ...», deve ler-se: «As quantias arrecadadas nos termos do artigo 11.º ...».

Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/24/plain-261311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261311.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda