Decreto-Lei 45358
Considerando os resultados da última colheita orizícola, tornou-se necessário, para garantir o abastecimento público em condições regulares, efectuar, durante o corrente ano, importações de arroz e trincas de arroz do estrangeiro;
Considerando que sem a isenção e a redução dos respectivos direitos de importação essas aquisições não são econòmicamente possíveis;
Considerando o que informou sobre o assunto o Ministério da Economia;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É isenta de direitos a importação de 6700 t de arroz em película, proveniente dos Estados Unidos da América.
Art. 2.º São fixados em $2745 por quilograma os direitos de importação devidos por 11176 t de arroz em branco, proveniente do Vietname do Sul.
Art. 3.º São fixados em $316 por quilograma os direitos de importação devidos por 1000 t de trinca de arroz, proveniente dos Estados Unidos da América.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.