Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 94-A/2009, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 94-A/2009

de 28 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,

o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009,

em 3 de Julho de 2009.

Assinado em 15 de Setembro de 2009

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/28/plain-261237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda