Decreto do Presidente da República 94-A/2009, de 28 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 188/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-09-28.
  
 
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    Data:
      
        
          2009-09-28
        
      
 
  
  
  
  
  
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Ratifica a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 94-A/2009
de 28 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, 
o seguinte: 
É ratificada a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de 
Novembro de 1968, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009, 
em 3 de Julho de 2009. 
Assinado em 15 de Setembro de 2009 
Publique-se. 
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Setembro de 2009. 
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/28/plain-261237.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/261237.dre.pdf .
    
  
 
 
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