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Decreto-lei 46158, de 18 de Janeiro

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Sumário

Cria, temporàriamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, uma missão naval com a especial função de acompanhar a execução dos contratos da construção em estaleiros franceses de navios destinados à Armada Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 46158

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada, temporàriamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, uma missão naval com a especial função de acompanhar a execução dos contratos da construção em estaleiros franceses de navios destinados à Armada Nacional e de manter permanente ligação com os departamentos designados pelo Governo Francês para prestarem, naquela construção, a colaboração acordada.

§ 1.º A missão a que se refere este artigo será designada por Missão de Construções Navais Portuguesas em França e abreviadamente M. C. N. P. F.

§ 2.º A M. C. N. P. F. será chefiada por um oficial engenheiro construtor naval, do activo ou da reserva, nomeado por portaria dos Ministros da Marinha e dos Negócios Estrangeiros, e da mesma farão parte os adjuntos e auxiliares que o Ministro da Marinha reconhecer necessários.

Art. 2.º Além dos vencimentos normais, o pessoal da M. C. N. P. F. terá direito a ajudas de custo, podendo também ser atribuídos subsídio para transportes e abono para despesas de representação, nos quantitativos a fixar por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.

§ único. Ao cheio e demais componentes da M. C. N. P. F. é aplicável o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953.

Art. 3.º Os encargos com a M. C. N. P. F. serão suportados pela verba especial a inscrever no Orçamento Geral do Estado para custear as despesas com a construção dos navios de guerra nacionais em estaleiros franceses.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/18/plain-261219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39315 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas as condições de nomeação e exercício das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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