Portaria 20169
Tornando-se necessário atribuir às lanchas de desembarque letras que permitam reconhecer o tipo e o subtipo a que pertencem e números que indiquem a classe e o número de ordem dentro da classe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lanchas de desembarque LD1 a LD7, aumentadas ao efectivo dos navios da Armada pelas Portarias n.os 18493, 18533, 19721, 19976 e 20007, de 29 de Maio de 1961, 16 de Junho de 1961, 22 de Fevereiro de 1963, 29 de Julho de 1963 e 14 de Agosto de 1963, passem a ser designadas, respectivamente, por lanchas de desembarque LDP 101 a LDP 107.
Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.