Decreto 45351
Tendo-se verificado que é da maior conveniência estender a todos os museus nacionais a possibilidade de admitir conservadores ajudantes, que o artigo 10.º do Decreto 22110, de 12 de Janeiro de 1933, reserva aos museus regionais e ao Museu Nacional de Soares dos Reis;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os museus nacionais poderão admitir conservadores ajudantes nas mesmas condições em que isso é permitido aos museus regionais e ao Museu Nacional de Soares dos Reis.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.