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Decreto 45351, de 13 de Novembro

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Sumário

Permite aos museus nacionais admitir conservadores ajudantes nas mesmas condições em que isso é permitido aos museus regionais e ao Museu Nacional de Soares dos Reis.

Texto do documento

Decreto 45351
Tendo-se verificado que é da maior conveniência estender a todos os museus nacionais a possibilidade de admitir conservadores ajudantes, que o artigo 10.º do Decreto 22110, de 12 de Janeiro de 1933, reserva aos museus regionais e ao Museu Nacional de Soares dos Reis;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os museus nacionais poderão admitir conservadores ajudantes nas mesmas condições em que isso é permitido aos museus regionais e ao Museu Nacional de Soares dos Reis.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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