Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 45331, publicado pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 28 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Artigo 1.º A circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes ...
deve ler-se:
Artigo 1.º A circulação de veículos automóveis de carga ou mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques, afectos a transportes ...
Onde se lê:
Art. 3.º ...
...
§ 2.º ... ficarão submetidos a um regime especial de licenciamento em que o veículo poderá transitar livremente ...
deve ler-se:
Art. 3.º ...
...
§ 2.º ... ficarão submetidos a um regime especial de licenciamento em que o mesmo veículo poderá transitar livremente ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.