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Aviso 77/91, de 29 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA REPÚBLICA DE SÃO MARINO DEPOSITADO, EM 26 DE MARÇO DE 1991, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACTO ADICIONAL DE ESTOCOLMO DE 14 DE JULHO DE 1967 AO ACORDO DE MADRID RESPEITANTE A REPRESSÃO DAS INDICAÇÕES DE PROVENIÊNCIA FALSA OU FALACIOSA SOBRE OS PRODUTOS, DE 14 DE ABRIL DE 1891.

Texto do documento

Aviso 77/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República de São Marino depositou, em 26 de Março de 1991, o instrumento de adesão ao Acto Adicional de Estocolmo de 14 de Julho de 1967 ao Acordo de Madrid Respeitante à Repressão das Indicações de Proveniência Falsa ou Falaciosa sobre os Produtos, de 14 de Abril de 1891.

O Acto Adicional de Estocolmo ao referido Acordo entrará em vigor, para a República de São Marino, a 26 de Junho de 1991.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Abril de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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