Aviso 77/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República de São Marino depositou, em 26 de Março de 1991, o instrumento de adesão ao Acto Adicional de Estocolmo de 14 de Julho de 1967 ao Acordo de Madrid Respeitante à Repressão das Indicações de Proveniência Falsa ou Falaciosa sobre os Produtos, de 14 de Abril de 1891.
O Acto Adicional de Estocolmo ao referido Acordo entrará em vigor, para a República de São Marino, a 26 de Junho de 1991.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Abril de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.