Portaria 20157
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 42216, de 15 de Abril de 1959, seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses nas comarcas do Barreiro e de Cascais.
Ministério da Justiça, 9 de Novembro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.