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Portaria 20156, de 8 de Novembro

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Sumário

Determina que a Portaria n.º 20091, de 3 de Outubro de 1963, que torna extensivos às províncias ultramarinas o registo de veículos automóveis e seu regulamento, só entre em vigor nas mesmas províncias no dia 1 de Janeiro de 1964.

Texto do documento

Portaria 20156

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII e da regra V da base X, ambas da Lei Orgânica do Ultramar, que a Portaria 20091, de 3 de Outubro do corrente ano, só entre em vigor nas províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/08/plain-261126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-03 - Portaria 20091 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivos às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 40079 e o Decreto n.º 40080 (registo de veículos automóveis e seu regulamento).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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