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Portaria 20155, de 8 de Novembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 219.º do Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950 (Regulamento dos Institutos Industriais).

Texto do documento

Portaria 20155
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Angola e Moçambique o artigo 219.º do Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950 (Regulamento dos Institutos Industriais).

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-11-04 - Decreto 38032 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento dos Institutos Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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