Portaria 20152
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 2 ... 206174$30
Base aérea n.º 3 ... 719952$10
Base aérea n.º 4 ... 160650$30
Base aérea n.º 7 ... 3818$40
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 937277$20
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 2 ... 422$80
Base aérea n.º 3 ... 138$80
Base aérea n.º 4 ... 125$10
Artigo 152.º, n.º 1), alínea b):
Base aérea n.º 4 ... 20000$00
Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 48200$00
Base aérea n.º 3 ... 19982$10
Base aérea n.º 6 ... 209999$20
Artigo 152.º, n.º 3), alínea c):
Base aérea n.º 6 ... 14000$00
Base aérea n.º 7 ... 4000$00
Artigo 152.º, n.º 4), alínea a):
Base aérea n.º 6 ... 17820$00
Artigo 153, n.º 1):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 4764$80
Artigo 154.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 6000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.