Portaria 22729
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar  que o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério  do Exército, a partir de 23 de Julho de 1967, para transporte de tropas e  material de guerra.
  
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 19 de Junho de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
 
   
  