A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47756, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Adita à tabela n.º 7 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864 de 26 de Janeiro de 1963 vários quantitativos diários a abonar aos segundos-cabos e soldados de 1.ª e 2.ª, como aumento de pré por períodos de readmissão.

Texto do documento

Decreto-Lei 47756
Verificando-se a necessidade de completar a tabela n.º 7 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, por forma que também os segundos-cabos e soldados de 1.ª e 2.ª, das forças terrestres ultramarinas, possam usufruir do aumento de pré por períodos de readmissão que lhes forem concedidos ao abrigo do artigo 7.º do citado diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São aditados à tabela n.º 7 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, os seguintes quantitativos diários a abonar aos segundos-cabos e soldados de 1.ª e 2.ª, como aumento de pré por períodos de readmissão:

Segundos-cabos e soldados de 1.ª:
1.º período ... 9$00
2.º período ... 14$00
3.º período ... 19$00
4.º período ... 24$00
Segundos-cabos e soldados de 2.ª:
1.º período ... 3$00
2.º período ... 6$00
3.º período ... 9$00
4.º período ... 12$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda