Considerando que o Governo tem vindo a implementar um conjunto de medidas que visam dinamizar a economia, reforçando a competitividade do tecido empresarial e a estabilidade e coesão social das famílias através da promoção do emprego;
Considerando que no actual contexto, e tendo em vista a manutenção da competitividade dos portos, deverão ser aplicadas medidas que visem evitar os aumentos de custos aos clientes dos portos;
Considerando que, no âmbito da actividade corrente de gestão, as administrações portuárias cobram a designada «taxa de uso do porto» (TUP) nas suas componentes «navio» (TUP navio) e «carga» (TUP carga) e que a suspensão dos aumentos vigentes em 2009 daquela taxa contribui para aumentar a competitividade dos portos nacionais, designadamente através do impacte positivo nas exportações e, por essa via, nas indústrias exportadoras nacionais;
Considerando que a aplicação daquela medida pelo Estado, nos portos principais, teve de merecer por parte dos diversos operadores, representados pelas comunidades portuárias existentes nos diversos portos nacionais, a aceitação, mediante protocolo, de condições que visaram garantir os postos de trabalho e a existência de uma repercussão positiva, aos clientes dos portos, da suspensão dos aumentos da taxa de uso do porto em idêntico período;
Considerando, por último, que a suspensão dos aumentos da taxa de uso do porto é um estímulo para o comportamento e acção das diversas entidades que operam nos portos nacionais, bem como para os seus trabalhadores e clientes, tendo tal decisão sido implementada com sucesso nos portos nacionais principais e nos portos secundários não constituídos em sociedade anónima:
Ao abrigo do disposto no despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007:
Determino às Administrações Portuárias do Douro e Leixões e de Aveiro, enquanto accionistas únicas, respectivamente, das sociedades Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., e da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., o seguinte:
1 - O aumento já vigente para 2009 da taxa de uso do porto, nas suas componentes «navio» e «carga», nos portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz é suspenso, vigorando os valores respeitantes a 2008.
2 - Tal decisão ficará condicionada à vinculação, por parte dos operadores portuários abrangidos e beneficiários da suspensão do aumento da taxa de uso do porto, de manterem os postos de trabalho, bem como repercutirem o correspondente benefício no preço a pagar pelos clientes da cadeia logística em causa durante o período que vigorar aquela suspensão.
3 - Uma vez em vigor, os efeitos da suspensão dos aumentos da taxa de uso de porto naqueles portos devem ser monitorizados e avaliados, devendo os resultados desta avaliação ser considerados no processo de definição dos tarifários das administrações portuárias para o ano de 2010.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2009.
31 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
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