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Despacho 21393/2009, de 23 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 23.09.2009, Pág. 38783
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Sumário

Determina a suspensão do aumento em 2009 da taxa de uso de porto, nas suas componentes navio e carga, nos portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz.

Texto do documento

Despacho 21393/2009

Considerando que o Governo tem vindo a implementar um conjunto de medidas que visam dinamizar a economia, reforçando a competitividade do tecido empresarial e a estabilidade e coesão social das famílias através da promoção do emprego;

Considerando que no actual contexto, e tendo em vista a manutenção da competitividade dos portos, deverão ser aplicadas medidas que visem evitar os aumentos de custos aos clientes dos portos;

Considerando que, no âmbito da actividade corrente de gestão, as administrações portuárias cobram a designada «taxa de uso do porto» (TUP) nas suas componentes «navio» (TUP navio) e «carga» (TUP carga) e que a suspensão dos aumentos vigentes em 2009 daquela taxa contribui para aumentar a competitividade dos portos nacionais, designadamente através do impacte positivo nas exportações e, por essa via, nas indústrias exportadoras nacionais;

Considerando que a aplicação daquela medida pelo Estado, nos portos principais, teve de merecer por parte dos diversos operadores, representados pelas comunidades portuárias existentes nos diversos portos nacionais, a aceitação, mediante protocolo, de condições que visaram garantir os postos de trabalho e a existência de uma repercussão positiva, aos clientes dos portos, da suspensão dos aumentos da taxa de uso do porto em idêntico período;

Considerando, por último, que a suspensão dos aumentos da taxa de uso do porto é um estímulo para o comportamento e acção das diversas entidades que operam nos portos nacionais, bem como para os seus trabalhadores e clientes, tendo tal decisão sido implementada com sucesso nos portos nacionais principais e nos portos secundários não constituídos em sociedade anónima:

Ao abrigo do disposto no despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007:

Determino às Administrações Portuárias do Douro e Leixões e de Aveiro, enquanto accionistas únicas, respectivamente, das sociedades Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., e da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., o seguinte:

1 - O aumento já vigente para 2009 da taxa de uso do porto, nas suas componentes «navio» e «carga», nos portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz é suspenso, vigorando os valores respeitantes a 2008.

2 - Tal decisão ficará condicionada à vinculação, por parte dos operadores portuários abrangidos e beneficiários da suspensão do aumento da taxa de uso do porto, de manterem os postos de trabalho, bem como repercutirem o correspondente benefício no preço a pagar pelos clientes da cadeia logística em causa durante o período que vigorar aquela suspensão.

3 - Uma vez em vigor, os efeitos da suspensão dos aumentos da taxa de uso de porto naqueles portos devem ser monitorizados e avaliados, devendo os resultados desta avaliação ser considerados no processo de definição dos tarifários das administrações portuárias para o ano de 2010.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2009.

31 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

202322378

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/23/plain-261009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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