Por despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto de 17 de Setembro de 2009, foi aprovada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a tabela de preços referente à utilização das instalações desportivas e prestação de serviços afectos ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em anexo, a vigorar após publicação.
17 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Proposta de alteração de preços de bens e serviços - IDP, I. P. - 2009
Laboratório de Análises e Dopagem
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Departamento de Medicina Desportiva
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Direcção Regional do Norte
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Centro Desportivo Nacional do Jamor
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Centro de Estágio da Cruz Quebrada
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Piscina de Celas
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Complexo Desportivo de Aveiro
Centro de Lazer do Choupal
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Biblioteca Nacional do Desporto
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Complexo Desportivo da Lapa
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Complexo Desportivo de Lamego
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Observações
1 - As taxas indicadas não incluem encargos específicos que se situem fora do âmbito do funcionamento normal das instalações.2 - A aplicação de taxas para actividades a desenvolver em equipamentos ou zonas não especificadas serão objecto de decisão caso a caso por despacho do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal.
3 - Todas as instalações desportivas incluem Seguro de Acidentes Pessoais.
4 - Os preços constantes na presente Portaria podem, mediante a celebração de protocolos, ser alterados.
5 - A Sala de Musculação apresenta Regulamento próprio.
(a) Não é aplicáveI o disposto no Art, 15º da Portaria 455/200, por se tratar de actividades não desportivas.
(b) ldem, por se tratar de actividades de cariz comercial.
(c) Idem, por se tratar de prestação de serviços especializados.Publicações
Título Nacional de Mergulho
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24402009