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Portaria 22716, de 12 de Junho

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Sumário

Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe pelo corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 46359 (alterações a introduzir nas pautas aduaneiras).

Texto do documento

Portaria 22716
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto 46359, de 28 de Maio de 1965, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de S. Tomé e Príncipe pelo corpo do mesmo artigo.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-28 - Decreto 46359 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a expedir diplomas aprovando determinadas disposições aduaneiras - Aprova as instruções preliminares da pauta de importação da mesma província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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