Despacho
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 45336, de 4 de Novembro de 1963, e por se encontrar já concluída a construção da Ponte Salazar, é extinta a Comissão de Financiamentos da Ponte sobre o Tejo, constituída ao abrigo do artigo 1.º do mesmo diploma legal, sendo-lhe conferido público testemunho de louvor pelo trabalho realizado.
Os processos concluídos e em curso, bem como os bens patrimoniais adquiridos durante a vigência da Comissão ora extinta, transitarão para a Direcção-Geral da Fazenda Pública, mediante relação devidamente discriminada.
Ministério das Finanças, 31 de Maio de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.