Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1086/2009, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2009, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 1086/2009

de 22 de Setembro

Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta designadamente a evolução cambial do euro;

Considerando o aumento de 2,9 % conferido em 2009 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Nos termos da lei, a matéria do presente diploma foi objecto de apreciação e discussão com a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo único

São aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2009, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 11 de Setembro de 2009. -O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Setembro de 2009.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda