Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 91/2009, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2009

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que criou as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN, e que nomeadamente aprovou a configuração do secretariado técnico, respectivamente, do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) e do Programa Operacional Regional de Lisboa (PORL), foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, nos seus anexos i e vii.

Nos termos do n.º 3 do anexo i da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, o secretariado técnico do POPH integra um máximo de 211 elementos, entre secretários técnicos (11), técnicos superiores (163), assistentes técnicos (34) e assistentes operacionais (3).

Por sua vez, nos termos do n.º 3 do anexo vii da mesma resolução do Conselho de Ministros, o secretariado técnico do PORL integra um máximo de 18 elementos, entre secretários técnicos (4), técnicos superiores (11) e assistentes técnicos (3).

Tendo em vista a necessidade de assegurar uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos dos secretariados técnicos do POPH e do PORL e considerando, por outro lado, as carências de recursos humanos sentidas na carreira técnica superior, tendo em vista as reais necessidades daqueles Programas, importa proceder à alteração dos referidos anexos i e vii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar as alíneas b) e d) do n.º 3 do anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:

«3 - .................................................................

a) ....................................................................

b) 164, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos);

c) ....................................................................

d) 2, no que respeita a assistentes operacionais (actuais auxiliares e operários).» 2 - Alterar as alíneas b) e c) do n.º 3 do anexo vii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:

«3 - .................................................................

a) ....................................................................

b) 12, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos);

c) 2, no que respeita a assistentes técnicos (actuais técnicos profissionais e assistentes administrativos).» 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda