Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2009
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que criou as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN, e que nomeadamente aprovou a configuração do secretariado técnico, respectivamente, do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) e do Programa Operacional Regional de Lisboa (PORL), foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, nos seus anexos i e vii.
Nos termos do n.º 3 do anexo i da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, o secretariado técnico do POPH integra um máximo de 211 elementos, entre secretários técnicos (11), técnicos superiores (163), assistentes técnicos (34) e assistentes operacionais (3).
Por sua vez, nos termos do n.º 3 do anexo vii da mesma resolução do Conselho de Ministros, o secretariado técnico do PORL integra um máximo de 18 elementos, entre secretários técnicos (4), técnicos superiores (11) e assistentes técnicos (3).
Tendo em vista a necessidade de assegurar uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos dos secretariados técnicos do POPH e do PORL e considerando, por outro lado, as carências de recursos humanos sentidas na carreira técnica superior, tendo em vista as reais necessidades daqueles Programas, importa proceder à alteração dos referidos anexos i e vii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar as alíneas b) e d) do n.º 3 do anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
«3 - .................................................................
a) ....................................................................
b) 164, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos);
c) ....................................................................
d) 2, no que respeita a assistentes operacionais (actuais auxiliares e operários).» 2 - Alterar as alíneas b) e c) do n.º 3 do anexo vii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
«3 - .................................................................
a) ....................................................................
b) 12, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos);
c) 2, no que respeita a assistentes técnicos (actuais técnicos profissionais e assistentes administrativos).» 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.