Decreto-Lei 45520
Pelo Decreto-Lei 45136, de 13 de Julho do ano em curso, foi autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de Alexandre Herculano, 16, e Rua do Duque de Palmela, 2 e 4 - construção civil, pela importância de 5239000$00, não podendo ser despendidos com pagamentos relativos às obras executadas mais de 1500000$00 no ano de 1963 e de 3739000$00, ou o que fosse apurado como saldo, no ano de 1964.
Tendo sido executado um volume de trabalhos superior àquele que inicialmente se previra, reconhece-se ser necessário, a fim de não se diminuir o ritmo de execução, proceder ainda durante o ano em curso a pagamentos que excederão em 800000$00 a verba anteriormente determinada.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fazer pagamentos até ao montante de 2300000$00 no corrente ano e de 2939000$00, ou a quantia que se apurar como saldo, no ano de 1964, por conta das obras de construção do prédio da Rua de Alexandre Herculano, 16, e Rua do Duque de Palmela, 2 e 4, nos termos do contrato celebrado com a firma denominada Soconscível - Sociedade de Construção Civil, Lda.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia -Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.