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Aviso (extrato) 6470/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6470/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento

para 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/14 de 20 de junho, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por Despacho da Diretora deste agrupamento de 03/05/2016 no uso de autorização que lhe foi conferida por despacho de 22/04/2016 da Delegada Regional de Educação do Centro que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza até 9 de junho.

2 - Tipo de Oferta - 2 Contratos de Trabalho a termo resolutivo

3 - Local de Trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas de certo a tempo parcial.

Mundão, Viseu

4 - Funções a desempenhar - Realização de atividades de higiene e limpeza dos espaços escolares e demais funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, de modo a permitir o bom funcionamento dos serviços.

5 - Horário semanal:

20 horas a 4 horas/dia 6 - Remuneração:

Valor da remuneração horária a 3,06€ 7 - Duração do contrato:

O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido até 09 de junho de 2016. 8 - Requisitos de admissão:

a) Os definidos nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/20014 de 20 de junho, e de acordo com Portaria 83-A/2009 de 23 de janeiro.

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Métodos de seleção e critérios - Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas. A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, experiência profissional em escolas e formação profissional que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HAB + 2 (EP) + 2(EPE) + (FP) 6

(HAB) - Habilitação académica de base ponderada da seguinte forma:

a) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º anos ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 20 valores - Grau académico de nível superior;

(EP) - Experiência profissional ponderada da seguinte forma:

a) 14 valores - Sem experiência profissional na área;

b) 16 valores - Até 1 ano de experiência profissional na área;

c) 18 valores - De 1 a 2 anos de experiência profissional na área;

d) 20 valores - Mais de 2 anos de experiência profissional na área;

(EPE) - Experiência Profissional em escolas, ponderada da seguinte forma:

a) 14 valores - Sem experiência profissional na área;

b) 16 valores - De 6 meses a 1 ano de experiência profissional na área;

c) 18 valores - De 1 ano a 2 anos de experiência profissional na área;

d) 20 valores - Mais de 2 anos de experiência profissional na área;

(FP) - Formação Profissional ponderada da seguinte forma:

a) 10 valores - Sem Formação;

b) 14 valores - Formação indiretamente relacionada com a área, c) 16 valores - Formação indiretamente relacionada com a área, d) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área, até

e) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área, mais até 50 horas; mais de 50 horas;

50 horas; de 50 horas

10 - Fator de desempate:

- A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente tendo por referência o tempo de serviço em EPE e o candidato que tiver maior idade (mais velho).

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

Composição do Júri:

Presidente:

Marco Veríssimo Dias Aguiar - Adjunto Vogais efetivos:

Benvinda Maria Vaz da Silva (Diretora) e Fernando Fernandes Simões Ferreira (C. Operacional) Vogais suplentes:

Helena Beatriz Baptista Victória (Docente) e António José Mendes Marques (Chefe de Serv. de Adm. Escolar) Prazo de reclamações:

48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento.

Documentos a apresentar com a candidatura:

Fotocópias de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem nomeadamente:

as funções que exerce e as que despenhou anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional tida, referindo as ações de formação concluídas e a sua duração.

Documentos comprovativos das habilitações académicas Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito de apreciação curricular Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, com a indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

6 de maio de 2016. - A Diretora, Benvinda Maria Vaz da Silva.

209566111

Agrupamento de Escolas de Ourique

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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