Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Líbano depositou, em 2 de Agosto de 1963, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção sobre o tráfego rodoviário, assinada em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
De harmonia com o disposto no seu artigo 29, a referida Convenção entrou em vigor no Líbano 30 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 1 de Setembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.