Aviso
Por ordem superior se faz público ter o Governo da Noruega depositado, em 23 de Setembro de 1963, o instrumento de adesão do seu país à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
De acordo com o parágrafo 2.º do artigo 19, a referida Convenção entrará em vigor em relação à Noruega em 24 de Dezembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.