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Decreto 45516, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão, a Colónia Penal Agrícola de Sintra e a Colónia Penal de Pinheiro da Cruz a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Texto do documento

Decreto 45516
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectiva a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Encargos Gerais da Nação
Encargos referentes a vencimentos e alimentação de pessoal militar, telefones e serviços clínicos e de hospitalização dos anos de 1961 e 1962 ... 17895$80

Ministério do Exército
Encargos diversos respeitantes ao ano económico de 1962 e anteriores ... 9097688$30

Ministério da Marinha
Encargos referentes a alimentação de sargentos e praças da Armada do mês de Dezembro de 1962 ... 933452$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Encargos diversos respeitantes aos anos económicos de 1930, 1946 e 1958 a 1962 ... 2455110$50

Ministério das Obras Públicas
Encargo derivado da execução de um anteprojecto de um edifício para a Polícia de Segurança Pública ... 12573$80

Ministério da Educação Nacional
Consumo de energia eléctrica, do ano de 1962, da Escola Técnica Elementar Francisco de Arruda ... 13344$00

Ministério da Economia
Despesa com a assistência clínica prestada a um jornaleiro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas vítima de acidente em serviço ... 7164$70

Ministério das Comunicações
Encargos do aeroporto de Santa Maria, do ano de 1962, referentes a remunerações por trabalhos extraordinários, ajudas de custo e força motriz ... 435779$00

Despesa com a assistência clínica prestada a um carpinteiro-montador da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil vítima de acidente em serviço ... 20$00

... 435799$00
Art. 2.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos seus actuais orçamentos privativos, os serviços seguintes:

Emissora Nacional de Radiodifusão
Diversas despesas realizadas no ano de 1962 e anteriores ... 1791031$00
Colónia Penal Agrícola de Sintra
Encargos referentes a Dezembro de 1962 ... 140135$60
Colónia Penal de Pinheiro da Cruz
Encargos respeitantes aos meses de Novembro e Dezembro de 1962 ... 50000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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