Decreto-Lei 45512
Considerando a resolução tomada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 40000000$00, que será descrito no capítulo 14.º, artigo 166.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:
9) "Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» ... 40000000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é inscrita igual importância de 40000000$00, no capítulo 9.º do actual orçamento das receitas, sob a seguinte rubrica:
Artigo 282.º-B Crédito externo - classe VI.
Art. 3.º É revogado o Decreto 45225, de 4 de Setembro de 1963.
Art. 4.º Consideram-se como tendo sido liquidados ou assumidos em conta da dotação referida no artigo 1.º deste diploma todos os encargos escriturados pela rubrica descrita no artigo 1.º do Decreto referido no artigo anterior.
Art. 5.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes de Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.