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Despacho DD5656, de 3 de Junho

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Sumário

Determina que a isenção de franquia prevista no n.º 2.º do artigo 77.º do Decreto n.º 34076 se aplique à correspondência postal trocada com os soldados pela Cruz Vermelha Portuguesa (Secção Auxiliar Feminina) mesmo quando fechada, sob condição de ser conduzida nos transportes da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho
De harmonia com o disposto no artigo 415.º do Decreto Orgânico n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e considerando que a correspondência postal trocada com os soldados pela Cruz Vermelha Portuguesa (Secção Auxiliar Feminina) se reveste tantas vezes de carácter privado e confidencial, deverá entender-se que a isenção de franquia prevista no n.º 2.º do artigo 77.º do citado decreto se aplica a essa correspondência, mesmo quando fechada, sob condição de ser conduzida nos transportes da Força Aérea.

Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1967. - O Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina, José Coelho de Almeida Cota.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. Cota.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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