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Portaria 20267, de 31 de Dezembro

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Sumário

Designa as localidades das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique em que os militares dos três ramos das forças armadas que nelas prestem serviço permanente têm direito ao abono da gratificação de isolamento, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 20267
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, conjugado com o artigo 11.º do mesmo decreto-lei, o seguinte:

Têm direito ao abono da gratificação de isolamento, nas condições estabelecidas no artigo 12.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, os militares dos três ramos das forças armadas que prestem serviço permanente nas seguintes localidades das províncias de Angola e Moçambique:

a) Angola: faróis do cabo das Três Pontas, Salinas, cabo de Santa Maria, Ponta Grossa e Ponta Albina, da costa fronteira do Atlântico;

b) Moçambique: Cobué, Mecanhelas, Mandimba, Milange, Zobué, Vila Gamito, Zumbo, Vila Manica, Espungabera, Malvernia, Metangula e Morrumbala.

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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