Despacho 105/SESS/90, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1991, Pág. 639
- Data: 1991-01-18
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Sumário
Define em que condições pode haver compensação de prestações por encargos familiares, indevidamente pagas.
Aviso
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