Decreto-Lei 45493
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 29000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 297.º "Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 11.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão de receitas:
Capítulo 4.º artigo 68.º "Diversas receitas não classificadas» ... 15000000$00
Capítulo 7.º, artigo 203.º "Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 14000000$00
... 29000000$00
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.