A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 45477, de 28 de Dezembro

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Sumário

Prorroga para 28 de Fevereiro de 1964 o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas do Viso, Porto, a que se referem os Decretos n.os 43406 e 45073.

Texto do documento

Decreto 45477

Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do agrupamento de casas económicas do Viso, Porto, adjudicada a António do Amaral & Filho, nos prazos fixados nos Decretos n.os 43406, de 16 de Dezembro de 1960, e 45073, de 14 de Junho de 1963;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 28 de Fevereiro de 1964 o prazo previsto no segundo dos mencionados diplomas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 28 de Fevereiro de 1964 o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas do Viso, Porto, a que se referem os Decretos n.º 43406, de 16 de Dezembro de 1960, e 45073, de 14 de Junho de 1963, adjudicada pela importância de 16534704$30.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1964, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 4000000$00, ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/28/plain-260825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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