Portaria 20259, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1963, Série I de 1963-12-28.
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Data:
1963-12-28
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 6 de Janeiro de 1964, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 20259
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado a partir do dia 6 de Janeiro de 1964 pelo Ministério do Exército para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.
Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/28/plain-260823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260823.dre.pdf .
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