Decreto 45474, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1963, Série I de 1963-12-28.
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Data:
1963-12-28
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Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, uma quantia respeitante a despesas de cobrança, telefones e direitos de autor.
Decreto 45474
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do
Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 323563$90, respeitante a despesas de cobrança, telefones e direitos de autor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/28/plain-260821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260821.dre.pdf .
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