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Resolução do Conselho de Ministros 88/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza, no âmbito do Programa de Modernização do Sistema Judicial, a transferência dos serviços de justiça da Nazaré para o Campus de Justiça da Nazaré, assim como os procedimentos a executar para aquele efeito.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2009

O Programa de Modernização do Sistema Judicial prevê, entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos para instalação dos serviços da justiça, designadamente

nas grandes áreas urbanas.

Actualmente, na cidade da Nazaré, os serviços da justiça encontram-se instalados em dois edifícios dispersos pela cidade, aliando-se à dispersão, em vários casos, problemas de conservação e desadequação às funções. Justifica-se plenamente, portanto, dotar estes serviços de justiça de novas instalações, devidamente dimensionadas e com condições funcionais próprias para o exercício das funções que alojarão, bem como obedecendo a

padrões de segurança elevados.

O novo conceito de campus de justiça, que o Programa propugna, visa concentrar num local os diversos serviços até agora dispersos, permitindo espaços de justiça com funcionalidade e qualidade urbanística, melhores índices de produtividade em consequência de uma maior rapidez de comunicação, maior eficiência dos serviços, melhores condições de trabalho e melhores condições para o utente.

Por outro lado, a criação de um campus de justiça exige que ao mesmo tempo se melhorem as condições também no que respeita aos mecanismos de organização, gestão e funcionamento, as quais permitem uma mais ágil prestação do serviço de justiça e possibilitam uma maior eficiência e eficácia na forma de gestão e administração.

O terreno a ser utilizado para o efeito, que será doado pelo município da Nazaré, situa-se junto à Avenida de Vieira Guimarães, na freguesia e concelho da Nazaré, com uma área total de 1000 m2, e permite assegurar a concentração de todos os serviços, através da construção de um novo edifício, proporcionando, portanto, melhores condições, maior operacionalidade, funcionalidade e segurança aos vários serviços.

Porém, a necessidade de investimento na área da justiça, designadamente para a modernização do sistema judicial, impõe que se encontrem novas soluções de gestão patrimonial que possibilitem uma concretização eficaz dos projectos, viabilizando a execução rápida do Campus de Justiça da Nazaré.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a transferência dos serviços da justiça da Nazaré para o Campus de Justiça da Nazaré, situado junto à Avenida de Vieira Guimarães, sem número, na freguesia e

concelho da Nazaré.

2 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a dar início ao procedimento de arrendamento dos equipamentos a construir, nos termos do

Decreto-Lei 280/2007, de 7 Agosto.

3 - Determinar a constituição do direito de superfície no terreno para a construção do Campus de Justiça da Nazaré, em benefício do adjudicatário do procedimento referido no número anterior, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 64-A/2008, de 31 de

Dezembro.

4 - Delegar no Ministro da Justiça a competência para abertura do procedimento, para aprovação do anúncio, do convite, do programa, do caderno de encargos e das demais peças procedimentais relevantes, bem como a competência para determinação da constituição da comissão de abertura e análise de propostas ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 35.º do Código do Procedimento

Administrativo.

Presidência de Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2009. - O Primeiro-Ministro, José

Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/21/plain-260791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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