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Declaração de Retificação 506/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação ao aviso n.º 6005/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 506/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para o Museu Municipal. Para os devidos efeitos se torna público que se retifica o aviso 6005/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016, assim onde consta:

«

8.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

[...] 11.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

[...] c) Fotocópia legível dos [...];

c) Curriculum vitae detalhado, [...];

d) Declaração emitida [...];

e) Declaração do conteúdo [...];

» deve constar:
«

8.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP):

[...] 11.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

[...] c) Fotocópia legível dos [...];

d) Curriculum vitae detalhado, [...];

e) Declaração emitida [...];

f) Declaração do conteúdo;

»

10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António José

Martins Coutinho.

309573872

MUNICÍPIO DE SILVES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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