Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Bureau International du Travail, foram depositados pelos Governos de Chipre, Guiné, Koweit e Marrocos os instrumentos de ratificação das seguintes convenções internacionais do trabalho:
Chipre:
Convenção n.º 106 (sobre o descanso semanal no comércio e nos escritórios, 1957), em 20 de Dezembro de 1966.
Guiné:
Convenção n.º 17 (relativa à reparação dos desastres no trabalho, 1925), em 12 de Dezembro de 1966.
Convenção n.º 45 (relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos, 1935), em 12 de Dezembro de 1966.
Convenção n.º 89 (respeitante ao trabalho nocturno das mulheres na indústria, revista em 1948), em 12 de Dezembro de 1966.
Koweit:
Convenção n.º 111 (sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, 1958), em 1 de Dezembro de 1966.
Marrocos:
Convenção n.º 105 (sobre a abolição do trabalho forçado, 1957), em 1 de Dezembro de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Maio de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.