Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de setembro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da República Democrática de São Tomé e Príncipe, a 5 de setembro de 2014, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adotada na Haia, em 18 de outubro de 1907.
(Tradução)
ADESÃO
São Tomé e Príncipe, 05-09-2014 Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a República Democrática de São Tomé e Príncipe a 4 de novembro de 2014.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, n.º 49, 1.ª série, de 2 de março de 1911.
O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de abril de 1911, conforme o Aviso publicado em Diário de Governo, n.º 104, 1.ª série, de 5 de maio de 1911. SecretariaGeral, 3 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
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