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Aviso 26/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da República Democrática de São Tomé e Príncipe, a 5 de setembro de 2014, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adotada na Haia, em 18 de outubro de 1907

Texto do documento

Aviso 26/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de setembro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da República Democrática de São Tomé e Príncipe, a 5 de setembro de 2014, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adotada na Haia, em 18 de outubro de 1907.

(Tradução)

ADESÃO

São Tomé e Príncipe, 05-09-2014 Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a República Democrática de São Tomé e Príncipe a 4 de novembro de 2014.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, n.º 49, 1.ª série, de 2 de março de 1911.

O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de abril de 1911, conforme o Aviso publicado em Diário de Governo, n.º 104, 1.ª série, de 5 de maio de 1911. SecretariaGeral, 3 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Assembleia Legislativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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