Resolução da Assembleia da República n.º 87/2016
Recomenda ao Governo medidas para enfrentar os problemas
atuais do setor da suinicultura
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os mecanismos de discussão interprofissional, como o Gabinete de Crise dos Setores da Suinicultura e Leite, envolvendo os representantes da produção, com vista ao adequado acompanhamento dos problemas do setor da suinicultura, encontrando os estímulos para que os compromissos assumidos nessa sede sejam efetivamente cumpridos. 2 - Intervenha junto da comercialização, nomeadamente junto da grande distribuição:
a) Publicando ou reforçando regulamentação que clarifique as orientações de rotulagem e exigindo o seu cumprimento;
b) Reforçando medidas de controlo antidumping.
3 - Reveja o quadro sancionatório, indexando o valor das coimas ao volume de vendas da superfície comercial no que diz respeito à rotulagem, à origem de géneros agroalimentares e às vendas com prejuízo.
4 - Crie um observatório de preços da carne de suíno ao longo da fileira, que permita uma mais justa distribuição da composição do preço entre produção, indústria e distribuição, de forma a mais facilmente identificar os casos em que se verifica a venda com prejuízo.
5 - Isente os produtores de suínos dos custos do Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA) por um período de seis meses, a reavaliar no final desse prazo.
6 - Crie mecanismos de restruturação de crédito para fazer face às dificuldades financeiras do setor e servir as necessidades urgentes das explorações, promovendo um programa que permita a reestruturação do crédito concedido aos suinicultores de curto em médio prazo, com dois anos de carência.
7 - Desenvolva e intensifique contactos na procura de novos mercados e no reforço de mercados tradicionais, para escoamento de produção.
8 - Crie, incentive e reforce mecanismos de estímulo ao consumo de produção nacional, nomeadamente em cantinas públicas.
Aprovada em 8 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.